Artigo 2º do Decreto nº 2.435 de 19 de dezembro de 1997
Prorroga o prazo estabelecido no Art. 1º do Decreto Nº 1.858, de 10 de abril de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga o prazo estabelecido no Art. 1º do Decreto Nº 1.858, de 10 de abril de 1996.
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