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Artigo 2º do Decreto nº 2.435 de 19 de dezembro de 1997

Prorroga o prazo estabelecido no Art. 1º do Decreto Nº 1.858, de 10 de abril de 1996.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.435 /1997