Decreto 2.434 de 19 de dezembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1997