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    Decreto 2.434 de 19 de dezembro de 1997

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição. DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


    Art. 1º

    Fica prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997 .

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Luiz Carlos Bresser Pereira

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1997