Artigo 1º do Decreto nº 2.434 de 19 de dezembro de 1997
Prorroga o prazo no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997 .