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Decreto nº 243 de 28 de Outubro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o anexo ao Decreto nº 186, de 9 de agosto de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, § 5º, da Lei nº 8.028, de 12 de maio de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

O anexo ao Decreto nº 186, de 9 de agosto de 1991 , passa a vigorar com a redação do anexo a este Decreto .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1991

Anexo

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Vide alteração de anexo:

(Vide Decreto 451, de 1991)

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