Decreto 243 de 28 de Outubro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, § 5º, da Lei nº 8.028, de 12 de maio de 1990, DECRETA:
Brasília, 28 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
O anexo ao Decreto nº 186, de 9 de agosto de 1991 , passa a vigorar com a redação do anexo a este Decreto .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1991