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Artigo 2º do Decreto nº 242 de 25 de Outubro de 1991

Dispõe sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural EMBRATER, em liquidação.

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Art. 2º

Declarada, por decreto, a extinção da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural EMBRATER, em liquidação, a União por força do disposto no art. 23 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 199 0, a sucederá nas ações judiciais em que for parte, sub-rogando-se nos direitos e respondendo pelas obrigações advenientes de sentença judicial.

Art. 2º do Decreto 242 /1991