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Decreto nº 2.418 de 15 de dezembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 1.784, de 11 de janeiro de 1996.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 1.784, de 11 de janeiro de 1996.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 2.237, de 26 de maio de 1997.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Arlindo Porto Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1997