Decreto nº 2.418 de 15 de dezembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 1.784, de 11 de janeiro de 1996.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 1.784, de 11 de janeiro de 1996.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Arlindo Porto Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1997