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Artigo 99, Alínea a do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 99

Para serem admittidos ao concurso de terceiros escripturarios os candidatos deverão apresentar á commissão:

a

certidão das notas que tiverem no ponto da repartição, quer quanto a frequencia, quer quanto a penas disciplinares;

b

attestado do sub-director sobre sua aptidão para o serviço publico.

Art. 99, a do Decreto 2.409 /1896