Artigo 99 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 99
Para serem admittidos ao concurso de terceiros escripturarios os candidatos deverão apresentar á commissão:
a
certidão das notas que tiverem no ponto da repartição, quer quanto a frequencia, quer quanto a penas disciplinares;
b
attestado do sub-director sobre sua aptidão para o serviço publico.