Artigo 100 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 100
Si o concurso não puder ter logar, ou proseguir, por molestia ou impedimento de algum membro da commissão ou de qualquer examinador, o presidente da commissão levará immediatamente o facto ao conhecimento do presidente do Tribunal para providenciar.