Artigo 98, Alínea b do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 98
Para serem inscriptos para o concurso de quartos escripturarios deverão os candidatos provar perante a commissão:
a
que teem mais de 18 e menos de 25 annos de idade;
b
que são de bom procedimento. A commissão examinará o valor dos documentos offerecidos - recusando os que não forem de grande idoneidade, quer quanto á força juridica probante, quer quanto á sua veracidade.