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Artigo 97 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 97

Ao presidente da commissão directora do concurso, que for director do Tribunal de Contas, ou ao presidente deste quando tal circumstancia não se der, compete fazer a nomeação dos examinadores, cujo numero será sempre par, os quaes, qando se tratar de concurso de 4º escripturario, poderão ser conjunctamente ou não empregados de Fazenda e pessoas extranhas á classe.

Art. 97 do Decreto 2.409 /1896