Artigo 97 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 97
Ao presidente da commissão directora do concurso, que for director do Tribunal de Contas, ou ao presidente deste quando tal circumstancia não se der, compete fazer a nomeação dos examinadores, cujo numero será sempre par, os quaes, qando se tratar de concurso de 4º escripturario, poderão ser conjunctamente ou não empregados de Fazenda e pessoas extranhas á classe.