Artigo 96 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 96
Si a regularidade do serviço do Tribunal o exigir, poderá o presidente designar pessoal differente, ou solicitar do Ministro da Fazenda designação de pessoal do Thesouro ou das repartições de Fazenda.