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Artigo 96 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 96

Si a regularidade do serviço do Tribunal o exigir, poderá o presidente designar pessoal differente, ou solicitar do Ministro da Fazenda designação de pessoal do Thesouro ou das repartições de Fazenda.

Art. 96 do Decreto 2.409 /1896