Artigo 95 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 95
Presidirá os concursos uma commissão nomeada pelo presidente do Tribunal de Contas e composta de um director, de um sub-director e de um primeiro escripturario do mesmo Tribunal, servindo de secretario o empregado que for proposto por ella.