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Artigo 95 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 95

Presidirá os concursos uma commissão nomeada pelo presidente do Tribunal de Contas e composta de um director, de um sub-director e de um primeiro escripturario do mesmo Tribunal, servindo de secretario o empregado que for proposto por ella.

Art. 95 do Decreto 2.409 /1896