Artigo 94 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 94
Si dentro do primeiro destes prazos não apparecer concurrente algum o Presidente da Republica proverá os logares, ficando os nomeados obrigados á prestação de provas de habilitação, dentro do prazo que fôr marcado nos decretos de nomeação.