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Artigo 93 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.


Art. 93

Tres dias depois de publicado este regulamento, e dentro de oito dias de abertura de qualquer vaga de quarto ou de terceiro escripturario, o presidente do Tribunal de Contas fará annunciar a abertura do concurso no Diario Official e em duas das folhas de maior circulação desta Capital, por tempo de 30 dias no primeiro caso, e pelo de 60 no segundo.