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Artigo 92 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 92

A commissão directora do concurso organisará um questionario, podendo modelar-se, no que for applicavel, pelo de 2 de setembro de 1890, para o concurso dos empregados de Fazenda.

Art. 92 do Decreto 2.409 /1896