Artigo 91 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 91
O 4º escripturario que não der prova de aptidão profissional no concurso para 3os escripturarios que tiver logar após dous annos de sua nomeação, ou que deixar de comparecer a este, salvo caso de molestia comprovada a juizo do Tribunal, será demittido.