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Artigo 91 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.


Art. 91

O 4º escripturario que não der prova de aptidão profissional no concurso para 3os escripturarios que tiver logar após dous annos de sua nomeação, ou que deixar de comparecer a este, salvo caso de molestia comprovada a juizo do Tribunal, será demittido.