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Artigo 90 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 90

Para ser provido no cargo de terceiro ascripturario deve o candidato mostrar-se habilitado, em concurso, nas seguintes materias: principios rudimentares de contabilidade publica; legislação de Fazenda, principalmente quanto aos preceitos geraes que regulam a tomada de contas dos responsaveis; pratica de repartição.

Art. 90 do Decreto 2.409 /1896