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Artigo 98, Alínea a do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 98

Para serem inscriptos para o concurso de quartos escripturarios deverão os candidatos provar perante a commissão:

a

que teem mais de 18 e menos de 25 annos de idade;

b

que são de bom procedimento. A commissão examinará o valor dos documentos offerecidos - recusando os que não forem de grande idoneidade, quer quanto á força juridica probante, quer quanto á sua veracidade.

Art. 98, a do Decreto 2.409 /1896