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Artigo 9º do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 9º

Exgottados aquelles prazos, o Senado póde conhecer das nomeações independentemente de mensagem, desde que ellas estejam publicadas no Diario Official.

Art. 9º do Decreto 2.409 /1896