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Artigo 8º do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 8º

A approvação do Senado deverá ser solicitada em mensagem do Poder Executivo dentro de tres dias, a contar da nomeação, no caso do 1º alinea do art. 7º, ou nos primeiros quinze dias da reunião do Congresso, nas hypotheses dos 2º e 3º alineas do mesmo artigo.

Art. 8º do Decreto 2.409 /1896