Artigo 8º do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A approvação do Senado deverá ser solicitada em mensagem do Poder Executivo dentro de tres dias, a contar da nomeação, no caso do 1º alinea do art. 7º, ou nos primeiros quinze dias da reunião do Congresso, nas hypotheses dos 2º e 3º alineas do mesmo artigo.