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Artigo 7º do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.


Art. 7º

Os membros do Tribunal nomeados quando reunido o Congresso, não entrarão em exercicio, sem approvação do Senado. Si a nomeação se der no intervallo das sessões, o nomeado entrará em exercicio, sendo considerado em commissão até a deliberação do Senado. O mesmo se observará si feita a nomeação na constancia do Congresso, este, por qualquer circumstancia, adiar ou encerrar as sessões sem que o Senado haja podido tomar conhecimento da nomeação.