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Artigo 10º do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 10º

O pessoal para o expediente dos serviços do Tribunal compõe-se de: 3 sub-directores, 1 secretario, 14 primeiros escripturarios, 14 segundos escripturarios, 16 terceiros escripturarios, 10 quartos escripturarios, 1 cartorario, 1 ajudante do cartorario, 4 continuos.

Art. 10º do Decreto 2.409 /1896