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Artigo 87 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.


Art. 87

E’ licito ao representante do ministerio publico solicitar do presidente e dos directores do Tribunal de Contas e dos chefes de qualquer repartição publica os esclarecimentos, as informações e as certidões de que precisar para o exacto exercicio de suas attribuições de guarda das leis fiscaes e dos interesses da Fazenda Publica.