Artigo 87 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 87
E’ licito ao representante do ministerio publico solicitar do presidente e dos directores do Tribunal de Contas e dos chefes de qualquer repartição publica os esclarecimentos, as informações e as certidões de que precisar para o exacto exercicio de suas attribuições de guarda das leis fiscaes e dos interesses da Fazenda Publica.