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Artigo 86 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 86

O representante do ministerio publico póde, quando necessario, pedir ao presidente do Tribunal um escripturario para o serviço do expediente a seu cargo.

Art. 86 do Decreto 2.409 /1896