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Artigo 88 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.


Art. 88

As nomeações para os cargos de terceiros e quartos escripturarios do Tribunal de Contas só poderão recahir em pessoas habilitadas em concurso celebrado de accordo com as disposições deste regulamento.