Artigo 88 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 88
As nomeações para os cargos de terceiros e quartos escripturarios do Tribunal de Contas só poderão recahir em pessoas habilitadas em concurso celebrado de accordo com as disposições deste regulamento.