Artigo 84, Parágrafo 6 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 84
Tem como attribuições:
§ 1º
Promover perante o Tribunal de Contas os interesses da Fazenda e requerer tudo que for a bem e para resalva dos direitos da mesma.
§ 2º
Promover a revisão das contas em que se der erro, omissão, falsidade ou duplicata em prejuizo da Fazenda.
§ 3º
Levar ao conhecimento do Ministerio respectivo qualquer dolo, falsidade, concussão ou peculato que dos papeis sujeitos ao Tribunal se verificar haver o responsavel praticado no exercicio de suas funcções.
§ 4º
Promover a imposição das multas que ao Tribunal caiba infligir e dada a imposição communicar o facto remettendo cópia do acto que a houver deliberado ao procurador seccional para tornar efectiva a cobrança.
§ 5º
Responder de direito nos papeis de que lhe for dada vista por despacho do presidente do Tribunal.
§ 6º
Remetter ao procurador seccional cópias authenticas das sentenças proferidas pelo Tribunal na tomada das contas de responsaveis para ser promovida a execução da mesma, perante o juiz federal da secção.