JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 83 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

Acessar conteúdo completo

Art. 83

Cabe-lhe dizer, por exigencia do relator, por decisão do presidente, ou a seu pedido, verbalmente ou por escripto, em todos os papeis e processos sujeitos á decisão do Tribunal.

Art. 83 do Decreto 2.409 /1896