Artigo 83 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 83
Cabe-lhe dizer, por exigencia do relator, por decisão do presidente, ou a seu pedido, verbalmente ou por escripto, em todos os papeis e processos sujeitos á decisão do Tribunal.