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Artigo 84, Parágrafo 3 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 84

Tem como attribuições:

§ 1º

Promover perante o Tribunal de Contas os interesses da Fazenda e requerer tudo que for a bem e para resalva dos direitos da mesma.

§ 2º

Promover a revisão das contas em que se der erro, omissão, falsidade ou duplicata em prejuizo da Fazenda.

§ 3º

Levar ao conhecimento do Ministerio respectivo qualquer dolo, falsidade, concussão ou peculato que dos papeis sujeitos ao Tribunal se verificar haver o responsavel praticado no exercicio de suas funcções.

§ 4º

Promover a imposição das multas que ao Tribunal caiba infligir e dada a imposição communicar o facto remettendo cópia do acto que a houver deliberado ao procurador seccional para tornar efectiva a cobrança.

§ 5º

Responder de direito nos papeis de que lhe for dada vista por despacho do presidente do Tribunal.

§ 6º

Remetter ao procurador seccional cópias authenticas das sentenças proferidas pelo Tribunal na tomada das contas de responsaveis para ser promovida a execução da mesma, perante o juiz federal da secção.

Art. 84, §3° do Decreto 2.409 /1896