Artigo 79, Parágrafo 4 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 79
E’ dever dos continuos:
§ 1º
Cuidar do asseio dos moveis, livros e utensilios do gabinete do presidente e dos directores e das sub-directorias do Tribunal.
§ 2º
Prover as mesas dos objectos necessarios ao expediente.
§ 3º
Acudir ao chamado dos empregados das directorias, cumprir as ordens dos mesmos em objecto de serviço, avisal-os quando procurados e conduzir os papeis no movimento interno do Tribunal.
§ 4º
Fazer as notificações e citações ordenadas pelo presidente e pelos directores do Tribunal.