JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 79, Parágrafo 4 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

Acessar conteúdo completo

Art. 79

E’ dever dos continuos:

§ 1º

Cuidar do asseio dos moveis, livros e utensilios do gabinete do presidente e dos directores e das sub-directorias do Tribunal.

§ 2º

Prover as mesas dos objectos necessarios ao expediente.

§ 3º

Acudir ao chamado dos empregados das directorias, cumprir as ordens dos mesmos em objecto de serviço, avisal-os quando procurados e conduzir os papeis no movimento interno do Tribunal.

§ 4º

Fazer as notificações e citações ordenadas pelo presidente e pelos directores do Tribunal.

Art. 79, §4° do Decreto 2.409 /1896