Artigo 78 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Art. 78
Ao ajudante cabe auxiliar o cartorario em seu trabalho e substituil-o em suas faltas.
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Ao ajudante cabe auxiliar o cartorario em seu trabalho e substituil-o em suas faltas.