Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 79, Parágrafo 3 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.


Art. 79

E’ dever dos continuos:

§ 1º

Cuidar do asseio dos moveis, livros e utensilios do gabinete do presidente e dos directores e das sub-directorias do Tribunal.

§ 2º

Prover as mesas dos objectos necessarios ao expediente.

§ 3º

Acudir ao chamado dos empregados das directorias, cumprir as ordens dos mesmos em objecto de serviço, avisal-os quando procurados e conduzir os papeis no movimento interno do Tribunal.

§ 4º

Fazer as notificações e citações ordenadas pelo presidente e pelos directores do Tribunal.