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Artigo 65 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 65

A jurisdicção do Tribunal abrange as viuvas, os herdeiros, os representantes e os fiadores dos responsaveis e todos aquelles que pelas pessoas ou pelos bens dos mesmos responsaveis hajam contrahido qualquer onus que os constitua na obrigação de garantir sua gestão.

Art. 65 do Decreto 2.409 /1896