Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 65 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.


Art. 65

A jurisdicção do Tribunal abrange as viuvas, os herdeiros, os representantes e os fiadores dos responsaveis e todos aquelles que pelas pessoas ou pelos bens dos mesmos responsaveis hajam contrahido qualquer onus que os constitua na obrigação de garantir sua gestão.