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Artigo 64 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.


Art. 64

Estão igualmente sujeitos á jurisdicção do Tribunal, para o effeito de prestação de contas, todos os funccionarios estipendiados pelos cofres da União, com excepção dos Ministros do Presidente da Republica, que derem causa á perda de valores pertencentes á União, ou pelos quaes esta deva responder.