Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 63 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.


Art. 63

Estão sujeitos á jurisdicção do Tribunal de Contas os funccionarios que houverem recebido, em nome da Republica, depositos de terceiros, pelos quaes a Republica responda como obrigada; si taes depositos forem subtrahidos ou extraviados, ao tribunal cabe julgar da responsabilidade pela subtracção ou pelo extravio.