Artigo 63 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Estão sujeitos á jurisdicção do Tribunal de Contas os funccionarios que houverem recebido, em nome da Republica, depositos de terceiros, pelos quaes a Republica responda como obrigada; si taes depositos forem subtrahidos ou extraviados, ao tribunal cabe julgar da responsabilidade pela subtracção ou pelo extravio.