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Artigo 63 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 63

Estão sujeitos á jurisdicção do Tribunal de Contas os funccionarios que houverem recebido, em nome da Republica, depositos de terceiros, pelos quaes a Republica responda como obrigada; si taes depositos forem subtrahidos ou extraviados, ao tribunal cabe julgar da responsabilidade pela subtracção ou pelo extravio.

Art. 63 do Decreto 2.409 /1896