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Artigo 62 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.


Art. 62

Todos quantos houverem tido sob sua guarda e administração valores e bens da Republica, por acto do Governo ou por contracto, estão adstrictos á prestação de contas perante o Tribunal.