Artigo 62 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 62
Todos quantos houverem tido sob sua guarda e administração valores e bens da Republica, por acto do Governo ou por contracto, estão adstrictos á prestação de contas perante o Tribunal.