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Artigo 61 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 61

O gestor de dinheiros publicos está sujeito á jurisdicção do Tribunal de Contas pelo simples facto da gestão e só por acto do Tribunal póde ser liberado da sua responsabilidade.

Art. 61 do Decreto 2.409 /1896