Artigo 61 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 61
O gestor de dinheiros publicos está sujeito á jurisdicção do Tribunal de Contas pelo simples facto da gestão e só por acto do Tribunal póde ser liberado da sua responsabilidade.