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Artigo 60 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 60

A essa jurisdicção estão sujeitos todos os responsaveis por dinheiro, valores e material pertencentes á Republica, ainda que residam fóra do paiz.

Art. 60 do Decreto 2.409 /1896