Artigo 60 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 60
A essa jurisdicção estão sujeitos todos os responsaveis por dinheiro, valores e material pertencentes á Republica, ainda que residam fóra do paiz.