Artigo 66 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 66
São considerados responsaveis e como taes sujeitos á jurisdicção do Tribunal de Contas, aquelles que receberem dinheiros por antecipação ou adeantamento, nos termos dos arts. 3º e 8º do decreto n. 10.145 de 5 de janeiro de 1889 .