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Artigo 66 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 66

São considerados responsaveis e como taes sujeitos á jurisdicção do Tribunal de Contas, aquelles que receberem dinheiros por antecipação ou adeantamento, nos termos dos arts. 3º e 8º do decreto n. 10.145 de 5 de janeiro de 1889 .

Art. 66 do Decreto 2.409 /1896