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Artigo 49 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 49

O empregado licenciado que for promovido antes de entrar no goso da licença terá direito a perceber, durante ella, o ordenado do logar do accesso si puder apresental-a ao cumpra-se no prazo do artigo antecedente.

Art. 49 do Decreto 2.409 /1896