Artigo 49 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 49
O empregado licenciado que for promovido antes de entrar no goso da licença terá direito a perceber, durante ella, o ordenado do logar do accesso si puder apresental-a ao cumpra-se no prazo do artigo antecedente.