Artigo 47 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Art. 47
Toda licença entende-se concedida para ser gosada onde convier ao empregado.
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Toda licença entende-se concedida para ser gosada onde convier ao empregado.