Artigo 45 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 45
A licença concedida por qualquer outro motivo não dá direito a vencimento algum, nem póde ser concedida por mais de tres mezes em cada anno.