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Artigo 45 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 45

A licença concedida por qualquer outro motivo não dá direito a vencimento algum, nem póde ser concedida por mais de tres mezes em cada anno.

Art. 45 do Decreto 2.409 /1896