Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 44 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.


Art. 44

A licença por molestia conserva ao empregado o direito á percepção do ordenado integral pelo tempo de seis mezes, e á metade por mais outro tanto tempo;