Artigo 43 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Os empregados do Tribunal de Contas podem obter licença por 30 dias concedida pelo presidente e por mais tempo, até um anno, pelo Ministro da Fazenda.