Artigo 41 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Art. 41
Da pena correccional de suspensão não caberá recurso; ella terá como effeito a perda de todos os vencimentos.
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Da pena correccional de suspensão não caberá recurso; ella terá como effeito a perda de todos os vencimentos.