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Artigo 41 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 41

Da pena correccional de suspensão não caberá recurso; ella terá como effeito a perda de todos os vencimentos.

Art. 41 do Decreto 2.409 /1896