Artigo 4º do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O pessoal deliberativo do Tribunal compõe-se de quatro membros: o presidente e tres directores com voto.
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoO pessoal deliberativo do Tribunal compõe-se de quatro membros: o presidente e tres directores com voto.