Artigo 3º do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O pessoal do Tribunal divide-se em - pessoal deliberativo e pessoal de expediente.
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoO pessoal do Tribunal divide-se em - pessoal deliberativo e pessoal de expediente.