Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.


Art. 2º

O Tribunal de Contas tem para o expediente dos serviços a seu cargo uma repartição annexa, composta do pessoal mencionado no art. 10 e na tabella junta a este regulamento.