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Artigo 2º do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 2º

O Tribunal de Contas tem para o expediente dos serviços a seu cargo uma repartição annexa, composta do pessoal mencionado no art. 10 e na tabella junta a este regulamento.

Art. 2º do Decreto 2.409 /1896