Artigo 2º do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Tribunal de Contas tem para o expediente dos serviços a seu cargo uma repartição annexa, composta do pessoal mencionado no art. 10 e na tabella junta a este regulamento.