Artigo 1º do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Tribunal de Contas, instituido no art. 89 da Constituição e reorganisado pelo decreto legislativo n. 392 de 8 de outubro do corrente anno , terá sua séde na Capital Federal e jurisdicção em toda a Republica.