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Artigo 1º do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.


Art. 1º

O Tribunal de Contas, instituido no art. 89 da Constituição e reorganisado pelo decreto legislativo n. 392 de 8 de outubro do corrente anno , terá sua séde na Capital Federal e jurisdicção em toda a Republica.