Artigo 35 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O empregado que entrar na repartição dentro de uma hora depois de encerrado o ponto, e justiticar a demora perante o sub-director, e o que se retirar uma hora antes de findo o expediente, com permissão do sub-director, soffrerão desconto da metade da gratificação.